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Lei do Distrito Federal nº 316 de 21 de Setembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial ate o limite de Cr$ 6.398..000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de setembro de 1992


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991), ate o limite de Cr$ 6.398.000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal, conforme discriminado no Anexo II no montante de Cr$ 6.398.000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


104º da República e 33º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 316 de 21 de Setembro de 1992