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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 316 de 21 de Setembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial ate o limite de Cr$ 6.398..000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal, conforme discriminado no Anexo II no montante de Cr$ 6.398.000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros).