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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 316 de 21 de Setembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial ate o limite de Cr$ 6.398..000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991), ate o limite de Cr$ 6.398.000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros).