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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 316 de 21 de Setembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial ate o limite de Cr$ 6.398..000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros)

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.