Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 316 de 21 de Setembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial ate o limite de Cr$ 6.398..000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.