Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 316 de 21 de Setembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial ate o limite de Cr$ 6.398..000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal, conforme discriminado no Anexo II no montante de Cr$ 6.398.000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros).