Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 316 de 21 de Setembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial ate o limite de Cr$ 6.398..000.000,00 (seis bilhões e trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.