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Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000

Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO COM A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de junho de 2000


Art. 1º

Fica instituído o dia 09 de agosto como o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria.

Art. 2º

O Poder Executivo incentivara a realização de atividades relativas a esta data.

Art. 3º

O "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria" integrará o calendário de eventos do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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