Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000
Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO COM A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de junho de 2000
Art. 1º
Fica instituído o dia 09 de agosto como o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria.
Art. 2º
O Poder Executivo incentivara a realização de atividades relativas a esta data.
Art. 3º
O "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria" integrará o calendário de eventos do Distrito Federal.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ