Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000
Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo incentivara a realização de atividades relativas a esta data.
Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo incentivara a realização de atividades relativas a esta data.