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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000

Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"

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Art. 2º

O Poder Executivo incentivara a realização de atividades relativas a esta data.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2555 /2000