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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000

Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"

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Art. 3º

O "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria" integrará o calendário de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2555 /2000