Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000
Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria" integrará o calendário de eventos do Distrito Federal.