Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000
Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"
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