Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000
Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.