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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000

Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"

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Art. 1º

Fica instituído o dia 09 de agosto como o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2555 /2000