Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2555 de 15 de Junho de 2000
Institui o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 09 de agosto como o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria.