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Lei do Distrito Federal nº 2249 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre alteração de sistema viário, garantindo nível de segurança compatível com a rodovia DF - 003, para modificação do acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 1999


Art. 1º

Fica alterado o sistema viário no trecho compreendido pela intersecção da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, para acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Parágrafo único

O acesso dar-se-á por meio de estrutura viária, para cruzamento da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, em níveis diferenciados, e atenderá aos dois sentidos de circulação seguintes:

I

Plano Piloto a Santa Maria;

II

Santa Maria a Luziânia.

Art. 2º

O Poder Executivo tem o prazo de cento e vinte dias para adotar as providencias necessárias ao início das obras.

Parágrafo único

Os recursos necessários á execução desta Lei serão providos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente

Lei do Distrito Federal nº 2249 de 31 de Dezembro de 1998