Lei do Distrito Federal nº 2249 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre alteração de sistema viário, garantindo nível de segurança compatível com a rodovia DF - 003, para modificação do acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Fica alterado o sistema viário no trecho compreendido pela intersecção da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, para acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O acesso dar-se-á por meio de estrutura viária, para cruzamento da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, em níveis diferenciados, e atenderá aos dois sentidos de circulação seguintes:
O Poder Executivo tem o prazo de cento e vinte dias para adotar as providencias necessárias ao início das obras.
Os recursos necessários á execução desta Lei serão providos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente