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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2249 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre alteração de sistema viário, garantindo nível de segurança compatível com a rodovia DF - 003, para modificação do acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

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Art. 1º

Fica alterado o sistema viário no trecho compreendido pela intersecção da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, para acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Parágrafo único

O acesso dar-se-á por meio de estrutura viária, para cruzamento da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, em níveis diferenciados, e atenderá aos dois sentidos de circulação seguintes:

I

Plano Piloto a Santa Maria;

II

Santa Maria a Luziânia.