Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2249 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre alteração de sistema viário, garantindo nível de segurança compatível com a rodovia DF - 003, para modificação do acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o sistema viário no trecho compreendido pela intersecção da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, para acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Parágrafo único
O acesso dar-se-á por meio de estrutura viária, para cruzamento da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, em níveis diferenciados, e atenderá aos dois sentidos de circulação seguintes:
I
Plano Piloto a Santa Maria;
II
Santa Maria a Luziânia.