Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2249 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre alteração de sistema viário, garantindo nível de segurança compatível com a rodovia DF - 003, para modificação do acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o sistema viário no trecho compreendido pela intersecção da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, para acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Parágrafo único
O acesso dar-se-á por meio de estrutura viária, para cruzamento da rodovia DF - 003 com a Avenida Alagados, em níveis diferenciados, e atenderá aos dois sentidos de circulação seguintes:
I
Plano Piloto a Santa Maria;
II
Santa Maria a Luziânia.