Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2249 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre alteração de sistema viário, garantindo nível de segurança compatível com a rodovia DF - 003, para modificação do acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.