Lei do Distrito Federal nº 2145 de 03 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de Dezembro de 1998
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Em função do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Unidade indicada no Anexo I.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE