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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2145 de 03 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2145 /1998