Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2145 de 03 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.