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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2145 de 03 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2145 /1998