Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2145 de 03 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.