Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2145 de 03 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Unidade indicada no Anexo I.