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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2145 de 03 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2145 /1998