Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2145 de 03 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.