Lei do Distrito Federal nº 2099 de 29 de Setembro de 1998
Dispõe sobre a divulgação da escala de plantão dos profissionais de saúde e das tabelas de preços dos serviços prestados pelos estabelecimento de saúde privados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de Setembro de 1998
Ficam os estabelecimentos privados de saúde do Distrito Federal obrigados a divulgar a escala de plantão dos profissionais de saúde e as tabelas de preços dos serviços por eles prestados.
A divulgação da escala dos profissionais plantonistas será feita em placa indicativa afixada em local visível.
As tabelas de preços dos serviços ficarão à disposição do usuário nas recepções dos estabelecimentos, divulgada sua existência em aviso afixado em local visível.
O descumprimento desta Lei sujeito o infrator às penalidades previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção ao Consumidor.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE