Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2099 de 29 de Setembro de 1998
Dispõe sobre a divulgação da escala de plantão dos profissionais de saúde e das tabelas de preços dos serviços prestados pelos estabelecimento de saúde privados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O descumprimento desta Lei sujeito o infrator às penalidades previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção ao Consumidor.