Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2099 de 29 de Setembro de 1998
Dispõe sobre a divulgação da escala de plantão dos profissionais de saúde e das tabelas de preços dos serviços prestados pelos estabelecimento de saúde privados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.