JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 1984 de 26 de Junho de 1998

Institui programa de parceria entre o Poder Executivo e entidades privadas para a prestação de serviços médicos na forma que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na fonna do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 1998


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde e dos órgãos a ela vinculados, autorizado a instituir programa de parceria com entidades privadas para a prestaçilo de serviços médicos de laboratório de patologia clínica e imagenologia.

§ 1º

A prestação de serviços técnicos profissionais especializados será realízada sob a modalidade de concorrência, respeitada a legislação especifica para a celebração de contratos.

§ 2º

O poder públioo cederá as instalações fisicas, assim como o fornecimento de energia elétrica e áaua, quando necessário.

§ 3º

Às entidades privadas cabe a responsabilidade com pessoal, material de consumo e equipamentos.

§ 4º

Fica vedado ao prestador de serviços ceder a prestação de serviços a terceiros, sob pena de suspensão do contrato .

§ 5º

O prazo da prestação de serviços fica limitado a vinte e quatro meses, renovável por igual período.

§ 6º

O prestador de serviços manterá os equipamentos e as instalações em perfeitas condições de uso.

Art. 2º

As formas de remuneração previstas em contrato obedecerão à tabela do Sistema Único de Saúde - SUS - ou de órgão equivalente.

Art. 3º

O prestador de serviços fica sujeito à fiscalização do poder público e à aplicação de sanções, desde multas até a suspensão do contrato de prestação de serviços.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LUCIA CARVALO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 1984 de 26 de Junho de 1998