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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1984 de 26 de Junho de 1998

Institui programa de parceria entre o Poder Executivo e entidades privadas para a prestação de serviços médicos na forma que especifica

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1984 /1998