Lei do Distrito Federal nº 1623 de 01 de Setembro de 1997
Desmembra o Lote "A" da QNM 16, Região Administrativa IX - Ceilândia, define seu uso e ocupação e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de agosto de 1997
Fica desmembrada do Lote "A" da QNM 16, Região Administrativa da Ceilândia, a área adjacente ao Lote "B" com as dimensões de 53,89m (cinquenta e três metros e oitenta e nove centímetros) nas testadas das vias M 1 e M 2; 89,27m (oitenta e nove metros e vinte e sete centímetros) no lado adjacente ao Lote "B" e 96,83m (noventa e seis metros e oitenta e três centímetros) no lado oposto ao anterior.
A área desmembrada terá uso definido como templo religioso, após realização da audiência publica de que trata o § 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A área de que trata o art. 1° será destinada preferencialmente à Igreja Pentecostal Avivamento Bíblico localizada na QNM 4, Conjunto "B", lotes 4 a 8, Região Administrativa da Ceilândia, nos termos da Lei n° 1.250, de 6 de novembro de 1996.
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, adotará as providências necessárias à adequação da área aos preceitos desta Lei.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente