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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1623 de 01 de Setembro de 1997

Desmembra o Lote "A" da QNM 16, Região Administrativa IX - Ceilândia, define seu uso e ocupação e dá outras providências

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Art. 1º

Fica desmembrada do Lote "A" da QNM 16, Região Administrativa da Ceilândia, a área adjacente ao Lote "B" com as dimensões de 53,89m (cinquenta e três metros e oitenta e nove centímetros) nas testadas das vias M 1 e M 2; 89,27m (oitenta e nove metros e vinte e sete centímetros) no lado adjacente ao Lote "B" e 96,83m (noventa e seis metros e oitenta e três centímetros) no lado oposto ao anterior.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1623 /1997