Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1623 de 01 de Setembro de 1997
Desmembra o Lote "A" da QNM 16, Região Administrativa IX - Ceilândia, define seu uso e ocupação e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área desmembrada terá uso definido como templo religioso, após realização da audiência publica de que trata o § 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.