Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1623 de 01 de Setembro de 1997
Desmembra o Lote "A" da QNM 16, Região Administrativa IX - Ceilândia, define seu uso e ocupação e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.