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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1623 de 01 de Setembro de 1997

Desmembra o Lote "A" da QNM 16, Região Administrativa IX - Ceilândia, define seu uso e ocupação e dá outras providências

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Art. 3º

A área de que trata o art. 1° será destinada preferencialmente à Igreja Pentecostal Avivamento Bíblico localizada na QNM 4, Conjunto "B", lotes 4 a 8, Região Administrativa da Ceilândia, nos termos da Lei n° 1.250, de 6 de novembro de 1996.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1623 /1997