Lei do Distrito Federal nº 1587 de 25 de Julho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a criar a Biblioteca das Nações, no Distrito Federal, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de julho de 1997
A Biblioteca das Nações terá sede no Eixo Monumental de Brasília e integrará a rede de bibliotecas públicas do Distrito Federal.
O Poder Executivo, após ampla audiência à população, empreenderá as ações necessárias à definição do local da biblioteca, à desafetação da área pública e à elaboração do respectivo projeto arquitetônico.
garantir espaço físico e ambiente adequado para que todas as nações com representação diplomática em Brasília possam mostrar obras literárias, didáticas, técnicas e científicas de seus respectivos países;
promover, apoiar e incentivar a realização de espetáculos culturais, cursos de capacitação e aperfeiçoamento técnico na sua área de competência, garantindo o intercâmbio cultural, técnico e científico entre todos os países;
promover, apoiar e incentivar a tradução de obras literárias brasileiras para outras línguas e de obras literárias de outros países para o português;
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente