Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1587 de 25 de Julho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a criar a Biblioteca das Nações, no Distrito Federal, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Biblioteca das Nações terá sede no Eixo Monumental de Brasília e integrará a rede de bibliotecas públicas do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Poder Executivo, após ampla audiência à população, empreenderá as ações necessárias à definição do local da biblioteca, à desafetação da área pública e à elaboração do respectivo projeto arquitetônico.