Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1587 de 25 de Julho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a criar a Biblioteca das Nações, no Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a criar, no Distrito Federal, a Biblioteca das Nações.