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Lei do Distrito Federal nº 146 de 12 de Abril de 1991

Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 12 de abril de 1991


Art. 1º

O Anexo III da Lei nº 135, de 29 de novembro de 1990, fica retificado na forma constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Fica retificado o Anexo II da Lei nº 068, de 22 de dezembro de 1989, para fazer constar que o cargo em comissão de Diretor-Geral, ali referido, é de natureza especial, nos termos do inciso II, do art. 1º, da Lei nº 57, de 24 de novembro de 1989.

Art. 3º

Os servidores ex-ocupantes de categorias funcionais de nível Superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, posicionados nas referências de NS. 05 a NS. 13, que constituíram clientela originária do Cargo Inspetor de Saúde da Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 039, de 06 de setembro de 1989, serão reenquadrados no Padrão IV, da 3ª Classe, daquele Cargo.

Art. 4º

(VETADO).

Art. 5º

(VETADO).

Art. 6º

Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1990, excetuando o disposto no art. 4º e seu parágrafo.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


103º da República e 31º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 146 de 12 de Abril de 1991