Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 146 de 12 de Abril de 1991
Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.