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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 146 de 12 de Abril de 1991

Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 146 /1991