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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 146 de 12 de Abril de 1991

Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências

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Art. 3º

Os servidores ex-ocupantes de categorias funcionais de nível Superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, posicionados nas referências de NS. 05 a NS. 13, que constituíram clientela originária do Cargo Inspetor de Saúde da Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 039, de 06 de setembro de 1989, serão reenquadrados no Padrão IV, da 3ª Classe, daquele Cargo.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 146 /1991