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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 146 de 12 de Abril de 1991

Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências

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Art. 2º

Fica retificado o Anexo II da Lei nº 068, de 22 de dezembro de 1989, para fazer constar que o cargo em comissão de Diretor-Geral, ali referido, é de natureza especial, nos termos do inciso II, do art. 1º, da Lei nº 57, de 24 de novembro de 1989.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 146 /1991