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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 146 de 12 de Abril de 1991

Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências

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Art. 1º

O Anexo III da Lei nº 135, de 29 de novembro de 1990, fica retificado na forma constante do Anexo a esta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 146 /1991