Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 146 de 12 de Abril de 1991
Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo III da Lei nº 135, de 29 de novembro de 1990, fica retificado na forma constante do Anexo a esta Lei.