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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 146 de 12 de Abril de 1991

Altera disposições das Leis nºs 135, de 29 de novembro de 1990, e nº 068, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências

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Art. 6º

Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1990, excetuando o disposto no art. 4º e seu parágrafo.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 146 /1991