Lei do Distrito Federal nº 140 de 21 de Dezembro de 1990
Transforma cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu. sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 1990
Art. 1º
— São transformados em cargos de natureza especial, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, alceados no Gabinete do Governador:
I
Chefe do Cerimonial, Código DAS-101.4;
II
— Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares, Código DAS-101.4; e
III
— Chefe da Secretaria Particular, Código DAS-101.4.
Art. 2º
— A retribuição dos cargos a que se refere o artigo anterior é fixada em: Cr$ 120.333,33 Representação 140% Parágrafo único — A remuneração de que trata este artigo será ajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal, ocorridos a partir de 1° de novembro de 1990. Art. 3° - (VETADO) Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1990 102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1990 p. 1, col. 1 Vencimento Cr$ 120.333,33 Representação 140%
Parágrafo único
— A remuneração de que trata este artigo será ajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal, ocorridos a partir de 1° de novembro de 1990.
Art. 3º
(VETADO)
Art. 4º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA