Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 140 de 21 de Dezembro de 1990
Transforma cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.