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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 140 de 21 de Dezembro de 1990

Transforma cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 4º

As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 140 /1990