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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 140 de 21 de Dezembro de 1990

Transforma cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 140 /1990