Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 140 de 21 de Dezembro de 1990
Transforma cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.