Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 140 de 21 de Dezembro de 1990
Transforma cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.