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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 140 de 21 de Dezembro de 1990

Transforma cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 1º

— São transformados em cargos de natureza especial, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, alceados no Gabinete do Governador:

I

Chefe do Cerimonial, Código DAS-101.4;

II

— Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares, Código DAS-101.4; e

III

— Chefe da Secretaria Particular, Código DAS-101.4.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 140 /1990