Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 140 de 21 de Dezembro de 1990
Transforma cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— São transformados em cargos de natureza especial, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, alceados no Gabinete do Governador:
I
Chefe do Cerimonial, Código DAS-101.4;
II
— Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares, Código DAS-101.4; e
III
— Chefe da Secretaria Particular, Código DAS-101.4.