Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 30 de novembro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1990
Art. 1º
O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 59/90 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
...............................
§ 1º
O requisito do inciso I será verificado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou pelos dados oficiais do Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro – CIDE, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação.
Art. 2º
No Parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão:
Art. 9º
................................
Parágrafo único
– ... excetuados os casos previstos no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 3º
Fica revogado o art. 1º e seu parágrafo único das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 59/90.
Art. 4º
No art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão:
Art. 2º
... realizados os plebiscitos previstos no art. 91, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, bem como ... .
Art. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 2º da Lei Complementar nº 61, de 11 de maio de 1990, e demais disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Projeto de Lei Complementar nº 27/90