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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 30 de novembro de 1990

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1990


Art. 1º

O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 59/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º

...............................

§ 1º

O requisito do inciso I será verificado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou pelos dados oficiais do Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro – CIDE, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação.

Art. 2º

No Parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão:

Art. 9º

................................

Parágrafo único

– ... excetuados os casos previstos no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 3º

Fica revogado o art. 1º e seu parágrafo único das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 59/90.

Art. 4º

No art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão:

Art. 2º

... realizados os plebiscitos previstos no art. 91, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, bem como ... .

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 2º da Lei Complementar nº 61, de 11 de maio de 1990, e demais disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Projeto de Lei Complementar nº 27/90

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