Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 30 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 9º
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Parágrafo único
– ... excetuados os casos previstos no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.