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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 30 de novembro de 1990

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Art. 9º

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Parágrafo único

– ... excetuados os casos previstos no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 70 /1990