Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 30 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão:
No art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão: